segunda-feira, 12 de abril de 2010

Trânsito - Considerações sobre a Lei Seca

O Brasil é, sem dúvida, um país inusitado. É um país tropical exuberante e exportador de aguardente. A tradicional cachaça é apreciada e comercializada no mundo inteiro. O álcool é posto como droga lícita e item essencial para as rodas de amigos, quase um elemento da dieta do brasileiro. Sendo produtor e ávido consumidor de bebidas alcoólicas, o nosso país demonstra tristes estatísticas de acidentes de trânsito envolvendo motoristas embriagados. Essa preocupante situação está sendo mudada com o advento da lei nº 11.705, de 19 de junho de 2008, a Lei de Alcoolemia Zero, a Lei Seca. A nova lei possui esse nome por considerar que comete crime aquele que conduz veículo automotor superior a 2 (dois) dg/L de teor de álcool no sangue.

Essa lei, oriunda de um decreto presidencial, foi aprovada às pressas, para também evitar o “lobby” dos parlamentares que se venderam aos interesses econômicos das indústrias de bebidas alcoólicas. Como disse o ministro da Justiça, Tarso Genro, observa-se uma antinomia, ou seja, um choque entre o bem jurídico da vida e o legítimo bem mercantil. E para o ministro, a prioridade se dá para a defesa da vida e da dignidade da pessoa humana, com todo o devido peso normativo de princípios constitucionais. O direito das pessoas de consumirem inebriantes bebidas não lhes concede o direito de pôr levianamente em risco a vida dos cidadãos. A Lei Seca veio então em um momento apropriado, pois regular a conduta dos indivíduos no trânsito tornou-se uma pungente necessidade, para uma maior educação e civilidade, para a melhoria da qualidade de vida.

Adotando punições mais severas para os irresponsáveis que se colocam ao volante depois de ingerirem álcool, a Lei Seca traz em si um efeito intimidatório, mas também pedagógico e socializador. Por parte dos motoristas, mudanças de comportamento são esperadas. As punições para os flagrados no teste do bafômetro vão desde multa, sete pontos na carteira de motorista, suspensão do direito de dirigir até prisão. A infração cometida por quem dirige alcoolizado é gravíssima, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro. O homicídio praticado por um condutor bêbado passou a ser doloso, ou seja, com a intenção de matar. Espera-se, dessa maneira, reduzir os acidentes de trânsito, que envolvem principalmente a população jovem e economicamente ativa, além de diminuir também os gastos públicos para com os atendimentos hospitalares das vítimas desses acidentes e para com os reparos de danos à infra-estrutura das vias de circulação brasileiras.

A direção responsável e defensiva segue como um importante pilar para o nosso cotidiano com o trânsito. Não misturando consumo de bebidas alcoólicas com a direção, alcançaremos notáveis avanços na segurança pública, com a ampliação da cidadania. O desafio continua para a fiscalização dos órgãos competentes para garantir o cumprimento da nova legislação. O arcabouço jurídico é uma conquista considerável, mas agora o foco é na sociedade, que tem a oportunidade de rever antigas práticas e, buscando essa reflexão crítica, aproveitar uma bela chance para crescer.


Texto escrito por Marco Leonel Fukuda em 2008 para o concurso de redatores do jornal "A Balança" da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará (UFC).

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