A Câmara Municipal de Fortaleza aprovou no ano passado, devido à mobilização dos movimentos sociais e ecológicos, a Lei que cria a Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE) “Dunas do Cocó”, protegendo uma área verde de 15 hectares, localizada em Fortaleza (CE), que está sendo ameaçada pela construção de vários empreendimentos imobiliários e pela ganância desenfreada de empresários do setor da construção civil. Essa área verde (APP - área de preservação permanente, de acordo com o Código Florestal Brasileiro de 1965) é composta por dunas fixas e móveis, por vegetação de mangue da mata ciliar do aquífero do Rio Cocó, que integra a bacia hidrográfica que abastece a quarta maior metrópole brasileira. O ordenamento jurídico nacional fundamenta a defesa das Dunas do Cocó na Constituição Federal de 1988, no Código Florestal (Lei 4.771/1965), na resolução 303/2002 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), no Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC - 9.985/2000) e no Plano Diretor Participativo da cidade de Fortaleza, que considera essa área Zona de Interesse Ambiental (ZIA).
O presidente do Tribunal de Justiça do Ceará, desembargador Ernani Barreira, atendendo aos interesses de empresários, cedendo ao poderio econômico, concedeu liminar cancelando os efeitos da Lei. O paradoxo é como um colegiado de desembargadores, todos doutores versados nos mistérios do Direito, magistrados com mais de vinte anos de experiência, e, em princípio, conhecedores da nossa legislação, permitem tamanha ilegalidade, um atentado à biodiversidade, ao encaminhar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) - processo nº 333345-03.2009.8.06.0000/0, anulando os efeitos da Lei Municipal 9.502/2009 (criadora da ARIE Dunas do Cocó), anteriormente aprovada na Câmara dos Vereadores de Fortaleza e sancionada pela titular do Poder Executivo municipal, a Prefeita Luizianne Lins (PT-CE).
A manifestação do povo de Fortaleza a favor da preservação ambiental e em prol do desenvolvimento sustentável pode começar com um ato simples: assinar a petição online “Em defesa da constitucionalidade pela Lei Municipal de Fortaleza 9.502/2010″, que será dirigida aos desembargadores a fim de que a decisão arbitrária, anti-democrática e irresponsável do Presidente do Tribunal de Justiça seja modificada. O blog Cultura Ciliar manifesta abertamente a sua revolta, a sua decepção com a mais alta corte do Poder Judiciário cearense, e apóia essa iniciativa de cyberativismo em defesa do meio ambiente, da manutenção do equilíbrio ecológico.
* Acessem o Link: http://www.petitiononline.com/arie9502
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